Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025444 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO INVENTÁRIO QUINHÃO PREENCHIMENTO DO QUINHÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410200851832 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6679 | ||
| Data: | 07/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para o preenchimento dos quinhões aos não licitantes, há que observar a regra da alínea h) do artigo 1374 do Código de Processo Civil - atribuir, quando possível, bens da mesma espécie dos licitados - pois só assim se consegue atingir a maior igualação na distribuição dos bens entre os interessados. | ||