Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085183
Nº Convencional: JSTJ00025444
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
INVENTÁRIO
QUINHÃO
PREENCHIMENTO DO QUINHÃO
Nº do Documento: SJ199410200851832
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6679
Data: 07/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : Para o preenchimento dos quinhões aos não licitantes, há que observar a regra da alínea h) do artigo 1374 do Código de Processo Civil
- atribuir, quando possível, bens da mesma espécie dos licitados - pois só assim se consegue atingir a maior igualação na distribuição dos bens entre os interessados.