Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044362
Nº Convencional: JSTJ00019369
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199306170443623
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28659/92
Data: 12/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Está fixada jurisprudência obrigatória no sentido de que não se verificou, sem mais, uma descriminalização do crime de emissão de cheque sem provisão, de valor superior a 5000 escudos, pela entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91.
Essa descriminalização apenas pode vir a verificar-se em relação aos casos em que se prove que não causaram prejuízo patrimonial.
II - Por isso o despacho que declarou cessado o procedimento criminal contra o arguido acusado desse crime, com fundamento nessa descriminalização, deve ser revogado, ordenando-se o prosseguimento do processo.