Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080642
Nº Convencional: JSTJ00010681
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199106110806421
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 284/90
Data: 11/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar questão não suscitada perante a 2 instancia da deficiencia, obscuridade ou contraditoriedade das respostas do colectivo.
II - A ampliação da materia de facto esta condicionada aos factos alegados pelas partes e tem como pressuposto terem as instancias deixado de se pronunciar sobre factos articulados ou terem sido pouco diligentes no aprofundamento e explicitação dos mesmos.