Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010681 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199106110806421 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 284/90 | ||
| Data: | 11/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar questão não suscitada perante a 2 instancia da deficiencia, obscuridade ou contraditoriedade das respostas do colectivo. II - A ampliação da materia de facto esta condicionada aos factos alegados pelas partes e tem como pressuposto terem as instancias deixado de se pronunciar sobre factos articulados ou terem sido pouco diligentes no aprofundamento e explicitação dos mesmos. | ||