Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066166
Nº Convencional: JSTJ00024233
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: SJ197607020661662
Data do Acordão: 07/02/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As leis sobre organização judiciária e competência dos tribunais são de aplicação imediata.
II - A lei nova priva um tribunal da competência que este anteriormente detinha.
III - Assim, o S.T.J. é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso interposto em 9 de Dezembro de 1975 de acórdão da Relação proferido em processo de expropriação por utilidade pública, quando, ao tempo da decisão, já vigorava a lei que lhe retirava a competência (Decreto-Lei 71/76 - artigo 43 n. 1).