Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024233 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197607020661662 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As leis sobre organização judiciária e competência dos tribunais são de aplicação imediata. II - A lei nova priva um tribunal da competência que este anteriormente detinha. III - Assim, o S.T.J. é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso interposto em 9 de Dezembro de 1975 de acórdão da Relação proferido em processo de expropriação por utilidade pública, quando, ao tempo da decisão, já vigorava a lei que lhe retirava a competência (Decreto-Lei 71/76 - artigo 43 n. 1). | ||