Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001788 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO PESSOA COLECTIVA PUNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004040406503 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22895/88 | ||
| Data: | 09/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Sumário : | I - Não pode condenar-se uma pessoa colectiva pelo crime de contrabando de circulação se ela não foi acusada no processo. II - Para alem disso, o Contencioso Aduaneiro não preve sanções para tal tipo de pessoas. | ||