Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040650
Nº Convencional: JSTJ00001788
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
PESSOA COLECTIVA
PUNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199004040406503
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22895/88
Data: 09/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário : I - Não pode condenar-se uma pessoa colectiva pelo crime de contrabando de circulação se ela não foi acusada no processo.
II - Para alem disso, o Contencioso Aduaneiro não preve sanções para tal tipo de pessoas.