Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044594
Nº Convencional: JSTJ00021534
Relator: SA FERREIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ199310140445943
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 00659/92
Data: 01/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A regra do "in dubio pro reo" só funciona na decisão de factos incertos. Aí, a decisão do julgador favorece o arguido. Na aplicação da lei aos factos dados como provados - e por isso, já não factos incertos - a decisão não se justifica e, em consequência, o princípio não tem aplicação.