Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021534 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310140445943 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00659/92 | ||
| Data: | 01/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A regra do "in dubio pro reo" só funciona na decisão de factos incertos. Aí, a decisão do julgador favorece o arguido. Na aplicação da lei aos factos dados como provados - e por isso, já não factos incertos - a decisão não se justifica e, em consequência, o princípio não tem aplicação. | ||