Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B789
Nº Convencional: JSTJ00035092
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199811250007892
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 75
Data: 03/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Visando a Autora obter decisão declarando que o seu prédio não se encontra onerado com servidão de passagem em favor do prédio do Réu, impendia sobre si o ónus de alegar os factos consubstanciadores da causa de pedir invocada.
II - Assim, competia a Autora identificar, de modo preciso, os prédios alegadamente dominante e serviente, bem como definir o concreto trajecto e contornos de servidão de passagem.