Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00035092 | ||
Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ÓNUS DA ALEGAÇÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ÓNUS DA PROVA | ||
Nº do Documento: | SJ199811250007892 | ||
Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 75 | ||
Data: | 03/09/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Visando a Autora obter decisão declarando que o seu prédio não se encontra onerado com servidão de passagem em favor do prédio do Réu, impendia sobre si o ónus de alegar os factos consubstanciadores da causa de pedir invocada. II - Assim, competia a Autora identificar, de modo preciso, os prédios alegadamente dominante e serviente, bem como definir o concreto trajecto e contornos de servidão de passagem. | ||