Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035092 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ÓNUS DA ALEGAÇÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811250007892 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75 | ||
| Data: | 03/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Visando a Autora obter decisão declarando que o seu prédio não se encontra onerado com servidão de passagem em favor do prédio do Réu, impendia sobre si o ónus de alegar os factos consubstanciadores da causa de pedir invocada. II - Assim, competia a Autora identificar, de modo preciso, os prédios alegadamente dominante e serviente, bem como definir o concreto trajecto e contornos de servidão de passagem. | ||