Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A657
Nº Convencional: JSTJ00034228
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: JUROS LEGAIS
JUROS DE MORA
DANOS MORAIS
INFLAÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199809290006571
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 122/97
Data: 10/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os juros legais moratórios, só serão devidos a partir da citação se a actualização pelo tribunal do valor dos danos com base na desvalorização sofrida pela moeda não se referir a data posterior àquela citação no quadro dos artigos 566, n. 2, e 805, n. 3, do C.C..
II - Na indemnização por danos não patrimoniais, são devidos juros de mora a partir da citação, mas já assim não será se a fixação da indemnização se tiver reportado a data posterior à citação, pois para não haver duplicação de valores será a partir desta data, que serão devidos, no âmbito dos artigos 804, n. 1, 805, n. 3 e 806, n. 1, do referido diploma substantivo.