Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1314
Nº Convencional: JSTJ00000575
Relator: MÁRIO TORRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
CULPA DO SINISTRADO
EMBRIAGUEZ
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200111070013144
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1180/00
Data: 11/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC99/00 DE 2001/04/18.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/04/17 IN BMJ N406 PAG540.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/06/05 IN BMJ N408 PAG408.
ACÓRDÃO STJ PROC3950 DE 1994/06/28.
ACÓRDÃO STJ PROC122/96 DE 1996/11/27.
ACÓRDÃO STJ PROC3442/00 DE 2001/06/20.
Sumário : I - Para que se considere descaracterizado o acidente e se verifique a exclusão da responsabilidade pela sua reparação, é necessário que se verifique, cumulativamente, a culpa grave e indesculpável da vítima e a exclusividade dessa culpa.

II - Para que se verifique falta grave e indesculpável, necessário se torna a existência de um comportamento temerário, inútil, indesculpável, reprovado por um elementar sentido de prudência e devendo tal comportamento ser a causa única do acidente.

III - A culpa e a sua apreciação, neste caso deve ter em conta não um tipo abstracto de comportamento, mas em concreto, em relação a cada caso particular.

IV - É à entidade responsável que cabe provar os elementos da descaracterização do acidente.

Decisão Texto Integral: