Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000575 | ||
| Relator: | MÁRIO TORRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE CULPA DO SINISTRADO EMBRIAGUEZ ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200111070013144 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1180/00 | ||
| Data: | 11/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC99/00 DE 2001/04/18. ACÓRDÃO STJ DE 1991/04/17 IN BMJ N406 PAG540. ACÓRDÃO STJ DE 1991/06/05 IN BMJ N408 PAG408. ACÓRDÃO STJ PROC3950 DE 1994/06/28. ACÓRDÃO STJ PROC122/96 DE 1996/11/27. ACÓRDÃO STJ PROC3442/00 DE 2001/06/20. | ||
| Sumário : | I - Para que se considere descaracterizado o acidente e se verifique a exclusão da responsabilidade pela sua reparação, é necessário que se verifique, cumulativamente, a culpa grave e indesculpável da vítima e a exclusividade dessa culpa.
II - Para que se verifique falta grave e indesculpável, necessário se torna a existência de um comportamento temerário, inútil, indesculpável, reprovado por um elementar sentido de prudência e devendo tal comportamento ser a causa única do acidente. III - A culpa e a sua apreciação, neste caso deve ter em conta não um tipo abstracto de comportamento, mas em concreto, em relação a cada caso particular. IV - É à entidade responsável que cabe provar os elementos da descaracterização do acidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |