Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P592
Nº Convencional: JSTJ00036147
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199710160005923
Data do Acordão: 10/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 5/95
Data: 01/31/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Existe manifesto "lapsus calami" na redacção do n. 4 do artigo 9 da Lei 15/94, pois o legislador não poderia ter querido referir-se aos ns. 1 e 2 desse artigo, mas aos seus ns. 2 e 3, visto que só estes contém hipóteses de exclusão de perdão e não o n. 1 (que se limita a estatuir que os reincidentes beneficiam da amnistia e do perdão concedido nessa lei, salvo disposição da lei em contrário).