Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036147 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710160005923 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5/95 | ||
| Data: | 01/31/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Existe manifesto "lapsus calami" na redacção do n. 4 do artigo 9 da Lei 15/94, pois o legislador não poderia ter querido referir-se aos ns. 1 e 2 desse artigo, mas aos seus ns. 2 e 3, visto que só estes contém hipóteses de exclusão de perdão e não o n. 1 (que se limita a estatuir que os reincidentes beneficiam da amnistia e do perdão concedido nessa lei, salvo disposição da lei em contrário). | ||