Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047101
Nº Convencional: JSTJ00039379
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ19941026471013
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUARDA
Processo no Tribunal Recurso: 79/94
Data: 03/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 22 ARTIGO 23 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 N2 F ARTIGO 155 N2.
CPP87 ARTIGO 420 N1.
Sumário : Intentando o recorrente, através do recurso interposto da decisão do Tribunal Colectivo, que o condenou como autor dos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 131 e 132 ns. 1 e 2 alínea f), 22 e 23 do CP de 1982, bem como do crime de ameaças da previsão do artigo 155 n. 2 do mesmo Código, apenas ser havido autor de um delito de ofensas corporais voluntárias, é de rejeitar tal recurso por se verificar que o mesmo não tem qualquer viabilidade de proceder, já que a matéria de facto se apresenta sem defeito e foi correcto o enquadramento jurídico-penal que dela se fez.
Decisão Texto Integral: