Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039379 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ19941026471013 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUARDA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 79/94 | ||
| Data: | 03/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 22 ARTIGO 23 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 N2 F ARTIGO 155 N2. CPP87 ARTIGO 420 N1. | ||
| Sumário : | Intentando o recorrente, através do recurso interposto da decisão do Tribunal Colectivo, que o condenou como autor dos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 131 e 132 ns. 1 e 2 alínea f), 22 e 23 do CP de 1982, bem como do crime de ameaças da previsão do artigo 155 n. 2 do mesmo Código, apenas ser havido autor de um delito de ofensas corporais voluntárias, é de rejeitar tal recurso por se verificar que o mesmo não tem qualquer viabilidade de proceder, já que a matéria de facto se apresenta sem defeito e foi correcto o enquadramento jurídico-penal que dela se fez. | ||
| Decisão Texto Integral: |