Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082069
Nº Convencional: JSTJ00016428
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
DECISÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
RECURSO DE AGRAVO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199207090820692
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9110140
Data: 09/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a decisão da Relação que não alterou ou anulou a do Tribunal Colectivo, mas apenas a que a tenha alterado ou anulado.
II - O âmbito dos recursos determina-se em face das conclusões da alegação dos recorrentes, só abrangendo as questões aí contidas.
III - O Supremo Tribunal ao julgar um recurso de agravo, está limitado, quanto ao conhecimento da matéria de facto, nos mesmos termos em que está ao julgar a revista, conforme resulta do disposto nos artigos 755, n. 2 e 722, n. 2, ambos do Código de Processo Civil.