Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000515 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE HERDEIRO CONDIÇÃO EFEITOS DO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603180734762 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a instituição de herdeiro for feita sob condição, o não cumprimento desta torna o testamento ineficaz e os bens devem reverter para os herdeiros legitimos. | ||