Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073476
Nº Convencional: JSTJ00000515
Relator: LOPES NEVES
Descritores: INSTITUIÇÃO DE HERDEIRO
CONDIÇÃO
EFEITOS DO TESTAMENTO
Nº do Documento: SJ198603180734762
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a instituição de herdeiro for feita sob condição, o não cumprimento desta torna o testamento ineficaz e os bens devem reverter para os herdeiros legitimos.