Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067876
Nº Convencional: JSTJ00009462
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
POSSE ADMINISTRATIVA
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EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: SJ197903080678762
Data do Acordão: 03/08/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não podem ser embargadas, seja qual for o seu dono, as obras em prédios cuja posse já tenha sido conferida ao expropriante, em processo de expropriação por utilidade pública.
II - Autorizada a providência da posse administrativa, a entidade expropriante fica com poderes de posse sobre o prédio expropriado no momento da publicação da autorização governamental no Diário da República, independentemente de os actos praticados pela expropriante no sentido de dar conhecimento e publicidade dessa autorização terem alcançado essa finalidade.