Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083972
Nº Convencional: JSTJ00021171
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199312020839721
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5642/91
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de na sentença se ter decidido primeiro a reconvenção improcedente e a acção procedente depois, constitui mera irregularidade processual sem influência no exame ou decisão da causa, e não a nulidade de omissão de pronúncia a que se refere o artigo 668 n. 1 do Código de Processo Civil de 67.