Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038458
Nº Convencional: JSTJ00026828
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DEFESA DO ARGUIDO
CONDENAÇÃO
REQUISITOS
DESPACHO DE PRONÚNCIA
CONVOLAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198610290384583
Data do Acordão: 10/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As necessidades de defesa do arguido exigem, não apenas que não possa vir a ser julgado e condenado por factos que não constem do despacho de pronúncia, mas também por factos que, embora nele descritos, não foram qualificados juridicamente como constituindo infracção.
II - A convolação a efectuar na sentença para infracção diversa, nos termos do artigo 447 do Código de Processo Penal, supõe a existência de uma infracção, como tal prévia e expressamente qualificada no despacho de pronúncia.