Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026828 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | DEFESA DO ARGUIDO CONDENAÇÃO REQUISITOS DESPACHO DE PRONÚNCIA CONVOLAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198610290384583 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As necessidades de defesa do arguido exigem, não apenas que não possa vir a ser julgado e condenado por factos que não constem do despacho de pronúncia, mas também por factos que, embora nele descritos, não foram qualificados juridicamente como constituindo infracção. II - A convolação a efectuar na sentença para infracção diversa, nos termos do artigo 447 do Código de Processo Penal, supõe a existência de uma infracção, como tal prévia e expressamente qualificada no despacho de pronúncia. | ||