Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021739 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO TRABALHO CONFISSÃO ACÇÃO DE ANULAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DESPORTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120038264 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 298/92 | ||
| Data: | 03/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não é da competência dos Tribunais de Trabalho a causa destinada a anular a confissão feita por erro pela autora aceitando que certo trabalhador sofrera lesão física em circunstancialismo infortunístico próprio de acidente de trabalho quando, na verdade, ocorrera durante um jogo de futebol. | ||