Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071847
Nº Convencional: JSTJ00016796
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
DANO
PODERES DA RELAÇÃO
CONVOLAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ198406280718472
Data do Acordão: 06/28/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação tem plena liberdade para qualificar juridicamente os factos provados, podendo convolar para a mora o pedido de indemnização que a sentença baseara no artigo 798 do Código Civil.
II - A impossibilidade temporária de cumprimento exonera o devedor dos danos moratórios, enquanto a impossibilidade perdurar.