Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002646
Nº Convencional: JSTJ00005499
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENERICO AGRAVADO
RISCO ESPECIFICO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199011070026464
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG360
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8980/89
Data: 02/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A execução de serviço pelo acidentado implica um proposito determinante da acção, não podendo bastar o proveito ocasional ou acessorio para a entidade patronal.
II - O acidente "in itinere" implica um risco especifico ou um risco generico agravado do itinerario, em termos de lhe dar causa.