Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069988
Nº Convencional: JSTJ00009016
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
RECURSO
NATUREZA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FUNCIONARIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ19820727069988X
Data do Acordão: 07/27/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO IN PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1977 PAG142.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de mera anulação, e não de plena jurisdição, o recurso contencioso do acordão, em Plenario, do Conselho Superior da Magistratura que classificou o serviço de funcionario de justiça.
II - O sistema normal do apuramento, classificação e graduação do merito (absoluto e relativo) dos funcionarios de justiça inscreve-se, em maior ou menor medida, na esfera do poder vinculado, ficando larga medida na orbita concentrica (e exterior aquela) do poder discricionario.
III - A legalidade dos actos administrativos afere-se pela "lex temporis".
IV - O exercicio de poderes discricionarios so pode ser atacado contenciosamente com fundamento em desvio de poder.