Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009016 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO RECURSO NATUREZA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO FUNCIONARIO PUBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ19820727069988X | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MARCELLO CAETANO IN PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1977 PAG142. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de mera anulação, e não de plena jurisdição, o recurso contencioso do acordão, em Plenario, do Conselho Superior da Magistratura que classificou o serviço de funcionario de justiça. II - O sistema normal do apuramento, classificação e graduação do merito (absoluto e relativo) dos funcionarios de justiça inscreve-se, em maior ou menor medida, na esfera do poder vinculado, ficando larga medida na orbita concentrica (e exterior aquela) do poder discricionario. III - A legalidade dos actos administrativos afere-se pela "lex temporis". IV - O exercicio de poderes discricionarios so pode ser atacado contenciosamente com fundamento em desvio de poder. | ||