Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018004 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DANO FALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270434663 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 241/92 | ||
| Data: | 07/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigos 29 a 34 e 452, n. 5, do Código de Processo Penal de 1929 impunham que o juiz, na hipótese de condenação por qualquer crime, deveria arbitrar aos ofendidos uma quantia, como reparação por perdas e danos, ainda que lhe não fosse requerida. II - Contudo, desde que se não provasse a existência de qualquer dano, ficava excluída a possibilidade do juiz condenar em qualquer indemnização. | ||