Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075004
Nº Convencional: JSTJ00023575
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
MÚTUO
LETRA
Nº do Documento: SJ198705140750042
Data do Acordão: 05/14/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é de admitir a coligação de réus (artigo 30 do Código de Processo Civil), quando o autor demande conjuntamente os três réus por obrigação constante da letra, e um deles também pela obrigação proveniente de mútuo por este celebrado com o autor.