Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043548
Nº Convencional: JSTJ00020617
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ABANDONO DE SINISTRADO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DOLO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: SJ199309230435483
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 102/92
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se verifica o crime do n. 3 do art. 60 do Código da Estrada, se o condutor não tiver dado fé do sinistrado, nem tiver tido razões para suspeitar dele.