Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072375
Nº Convencional: JSTJ00014553
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CONFISSÃO
FORÇA PROBATORIA PLENA
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
Nº do Documento: SJ198505210723751
Data do Acordão: 05/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RT ANO50 PAG130.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG286.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A confissão extrajudicial so tem força probatoria plena se for feita a parte contraria ou a quem a represente; se for feita a terceiro, e apreciada livremente pelo tribunal - artigo 358, ns. 2 e 4 do Codigo Civil.
II - Quem da de arrendamento um predio para certo ramo de comercio ou industria não pode querer vedar ao arrendatario as actividades acessorias, porventura complementares desse comercio ou industria; exercendo essas actividades, o arrendatario não destina o predio a ramo de comercio ou industria diverso do convencionado.