Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044531
Nº Convencional: JSTJ00020886
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
ARMA PROIBIDA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199309150445313
Data do Acordão: 09/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 1954/92
Data: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As ofensas corporais praticadas por meio de arma proibida integram o concurso real de infracções dos artigos 144, n. 2, e 260 do Código Penal.