Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068943
Nº Convencional: JSTJ00021904
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
EXTINÇÃO
RECONVENÇÃO
EMPRESA
NACIONALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198012020689431
Data do Acordão: 12/02/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nacionalizada uma empresa de transportes e integrada na Rodoviária Nacional, foram para esta transferidos todos os bens, direitos e obrigações da empresa extinta.
II - Provados pelo reconvinte os actos constitutivos do direito de crédito objecto do pedido reconvencional e não provando o autor qualquer facto impeditivo, modificativo ou extinto daquele direito, o pedido reconvencional deve proceder.