Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021904 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA EXTINÇÃO RECONVENÇÃO EMPRESA NACIONALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198012020689431 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nacionalizada uma empresa de transportes e integrada na Rodoviária Nacional, foram para esta transferidos todos os bens, direitos e obrigações da empresa extinta. II - Provados pelo reconvinte os actos constitutivos do direito de crédito objecto do pedido reconvencional e não provando o autor qualquer facto impeditivo, modificativo ou extinto daquele direito, o pedido reconvencional deve proceder. | ||