Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044993
Nº Convencional: JSTJ00023389
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: HOMICÍDIO
ARMA DE FOGO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199310140449933
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N FOZ COA
Processo no Tribunal Recurso: 8/93
Data: 03/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime de homicídio do artigo 131 do Código Penal, aquele que, munido de arma de fogo persegue outrém, após discussão entre ambos e à queima-roupa dispara dois tiros contra aquele, querendo desse modo tirar-lhe a vida, matando-o, encontrando-se justa a pena de 14 anos de prisão para punir tal crime.