Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
034690
Nº Convencional: JSTJ00004896
Relator: BOTELHO DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA DO LESADO
ACTIVIDADES PERIGOSAS
Nº do Documento: SJ197701190346902
Data do Acordão: 01/19/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG250
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em materia de responsabilidade pelo risco, a circunstancia de se ter provado que um acidente resultou de culpa da vitima afasta a obrigação de indemnizar.
II - Não sendo a construção civil uma actividade perigosa por sua propria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, não e aplicavel aos que nela trabalham o regime previsto no n. 2 do artigo 493 do Codigo Civil.