Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004896 | ||
| Relator: | BOTELHO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA DO LESADO ACTIVIDADES PERIGOSAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197701190346902 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N263 ANO1977 PAG250 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em materia de responsabilidade pelo risco, a circunstancia de se ter provado que um acidente resultou de culpa da vitima afasta a obrigação de indemnizar. II - Não sendo a construção civil uma actividade perigosa por sua propria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, não e aplicavel aos que nela trabalham o regime previsto no n. 2 do artigo 493 do Codigo Civil. | ||