Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B947
Nº Convencional: JSTJ00040328
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: LIVRANÇA
VALIDADE
Nº do Documento: SJ200002100009472
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6700/97
Data: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 75 N1 N2 ARTIGO 76.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/09/29 IN CJSTJ ANOI TIII PAG34.
Sumário : Exprime uma promessa de pagamento, e não uma ordem de pagamento, a declaração constante de um impresso de «letra» onde, a seguir à expressão «pagará por esta via de letra», se lê «aliás livrança» a pessoa identificada ou à sua ordem, assinada por alguém que só poderá ser o autor da promessa.
Decisão Texto Integral: