Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A022
Nº Convencional: JSTJ00040274
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
NULIDADE
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ200002080000221
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1477/95
Data: 06/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 410.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO DE 1989/11/28 IN DR IS DE 1990/03/23.
Sumário : I- No domínio do texto primitivo do n. 2 do artigo 410 do CC, o contrato-promessa bilateral de compra e venda de imóvel exarado em documento assinado apenas por um dos contraentes é nulo, mas pode converter-se em contrato promessa unilateral.
II- A conversão é possível desde que se prove que o promitente signatário teria querido vincular-se sozinho se tivesse previsto a nulidade, com cuja prova estava onerado o réu.
Decisão Texto Integral: