Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040274 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA NULIDADE CONVERSÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002080000221 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1477/95 | ||
| Data: | 06/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 410. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASSENTO DE 1989/11/28 IN DR IS DE 1990/03/23. | ||
| Sumário : | I- No domínio do texto primitivo do n. 2 do artigo 410 do CC, o contrato-promessa bilateral de compra e venda de imóvel exarado em documento assinado apenas por um dos contraentes é nulo, mas pode converter-se em contrato promessa unilateral. II- A conversão é possível desde que se prove que o promitente signatário teria querido vincular-se sozinho se tivesse previsto a nulidade, com cuja prova estava onerado o réu. | ||
| Decisão Texto Integral: |