Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073568
Nº Convencional: JSTJ00000692
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ198610020735682
Data do Acordão: 10/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG556
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não provando os recorrentes que o acidente de viação foi devido ao lesado ou a terceiros, ou resultou de força maior estranha ao funcionamento do veiculo, isto e, não tendo sido ilidida a presunção da primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, ha que concluir ter sido por culpa do condutor que ele se produziu.