Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1816
Nº Convencional: JSTJ00000318
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ200110300018164
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4467/99
Data: 01/31/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 35 N2 B.
LCT69 ARTIGO 22 N3.
CCIV66 ARTIGO 342 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/10/19 IN BMJ N440 PAG242.
ACÓRDÃO TRP DE 1986/07/07 IN CJ ANOXI TIV PAG261.
ACÓRDÃO STJ PROC36/00 DE 2000/06/07.
ACÓRDÃO STJ DE 2000/03/23 IN CJSTJ ANOVII TI PAG289.
Sumário : Se a entidade patronal só incumbe o trabalhador da execução de uma das tarefas correspondentes à sua categoria profissional altera unilateralmente as condições de trabalho daquele trabalhador, esvaziando injustificadamente as suas funções, violando assim os seus direitos, o que constitui justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador.
Decisão Texto Integral: