Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S288
Nº Convencional: JSTJ00037256
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO DE FACTO
Nº do Documento: SJ199905050002884
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 233/97
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O encerramento de um dos estabelecimentos da entidade patronal acompanhado da ordem para o trabalhador se apresentar para uma reunião da Direcção não tipifica um despedimento de facto.