Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025546 | ||
| Relator: | MARTINS FONSECA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410110853441 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7802/93 | ||
| Data: | 11/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS RLJ ANO81 PAG55. R BASTOS NOTAS VOLIII PAG117. L SOARES CPC ANOI PAG482. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar o uso que a Relação faz da faculdade conferida no artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, isto é, verificar se tal uso se contém ou não dentro dos limites traçados pelo texto legal. II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de Revista, não tem poderes para alterar as respostas, dadas aos quesitos, pelo tribunal colectivo, podendo, em certas circunstâncias considerar a resposta como não escrita, isto, quando contenha matéria de direito - artigo 646, n. 3 do Código de Processo Civil. III - O não uso da faculdade concedida pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, por parte da Relação, não constitui a nulidade de omissão de pronúncia - artigo 668, n. 1, alínea d) do Código citado. | ||