Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085344
Nº Convencional: JSTJ00025546
Relator: MARTINS FONSECA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199410110853441
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7802/93
Data: 11/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS RLJ ANO81 PAG55. R BASTOS NOTAS VOLIII PAG117.
L SOARES CPC ANOI PAG482.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar o uso que a Relação faz da faculdade conferida no artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, isto é, verificar se tal uso se contém ou não dentro dos limites traçados pelo texto legal.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de Revista, não tem poderes para alterar as respostas, dadas aos quesitos, pelo tribunal colectivo, podendo, em certas circunstâncias considerar a resposta como não escrita, isto, quando contenha matéria de direito - artigo 646, n. 3 do Código de Processo Civil.
III - O não uso da faculdade concedida pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, por parte da Relação, não constitui a nulidade de omissão de pronúncia - artigo 668, n. 1, alínea d) do Código citado.