Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077478
Nº Convencional: JSTJ00000852
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
MATERIA DE FACTO
DETERMINAÇÃO DOS RISCOS COBERTOS
Nº do Documento: SJ199002080774782
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5812
Data: 10/11/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito a uma eventual indemnização fundada num contrato de seguro depende da determinação de quais os riscos cobertos pela respectiva apolice.
II - Não estando definidos esses riscos ha que proceder a ampliação da materia de facto, para apuramento daqueles que permitam a sua fixação.