Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 7ª SECÇÃO | ||
| Relator: | LOPES DO REGO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 04/15/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | 1.Celebrado um contrato complexo de prestação de serviços – envolvendo , de um lado, a utilização de estruturas urbanísticas por um dos contraentes e, por outro, a prestação de serviços de vigilância e segurança – e tendo sido transferidas tais tarefas para entidades perfeitamente diferenciadas – as primeiras, para empresa pública municipal, as segundas para outra sociedade, mediante cessão parcial da posição contratual – está irremediavelmente prejudicada qualquer possível incindibilidade da originária relação contratual, em que se pudesse fundar a impossibilidade de denúncia do módulo contratual referente à prestação de serviços de segurança, sem concomitante denúncia do núcleo contratual essencial, reportado à utilização de infra-estruturas urbanísticas. 2.É lícita a denúncia do contrato de prestação de serviços de segurança e vigilância celebrado por período temporalmente indeterminado, de modo a respeitar a liberdade contratual dos outorgantes, incompatível com uma vinculação perpétua, desde que se mostre respeitado o prazo razoável para a produção de efeitos do pré-aviso, endereçado por um dos contraentes ao outro. 3.Não pode considerar-se celebrado também no interesse do prestador de serviços e de terceiro - para o efeito de impossibilitar o exercício do direito de denúncia, nos termos previstos no art.1170, nº2, do CC - o contrato oneroso de prestação de serviços, apenas pela circunstância de o interessado invocar, em termos genéricos, que os padrões de homogeneidade e qualidade urbanística que devem caracterizar os empreendimentos em causa, apesar da sua autonomia, impõem a prestação de serviços de segurança e vigilância por parte de uma mesma empresa. | ||
| Decisão Texto Integral: | Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. AA – Prevenção e Segurança, Lda intentou contra BB – Sociedade de Desenvolvimento Turístico, SA , acção condenatória, na forma ordinária, alegando ter prestado, no âmbito da sua actividade comercial, serviços de segurança à R. que por ela não foram pagos , peticionando a quantia de €87.989,17 e respectivos juros. A R. contestou, invocando, desde logo, ter denunciado o contrato existente com a A. em 9/6/03, dando-lhe o prazo de 60 dias para operar a produção de efeitos da denúncia, tendo a A., na réplica, ampliado o pedido e a causa de pedir: sustenta, no essencial, a inadmissibilidade da denúncia do contrato em causa, já que o mesmo , ao reportar-se à prestação de serviços de segurança, no interesse não apenas da R. , mas de todo o empreendimento denominado Q.....do L ...., faria parte do originário contrato de utilização de infra-estruturas, celebrado anteriormente à cessão da posição contratual a favor da A., no concernente à prestação de serviços de segurança, sendo consequentemente inadmissível a denúncia, meramente parcial, da relação originária, complexa, unitária e incindível. Após saneamento e condensação do processo e julgamento, foi proferida sentença em que se julgou parcialmente procedente a acção: considerando lícita a denúncia do contrato, mas entendendo que o prazo razoável para esta operar os seus efeitos seria o termo do ano em curso, condenou a R. a pagar as facturas que correspondiam aos serviços prestados nesse período temporal, absolvendo-a dos demais pedidos formulados. Inconformada, apelou a A. para a Relação que, todavia, confirmou inteiramente, por mera remissão, o essencial da decisão de 1ª instância, apenas a modificando no que diz respeito à taxa aplicável aos juros moratórios devidos. 2. É desta decisão que vem interposto o presente recurso de revista que a A. encerra com as seguintes conclusões que, como é sabido, lhe definem o objecto: A. Considera a Recorrente que não existe qualquer contrato autónomo entre a Recorrente e Recorrida, passível de ser denunciado, mas apenas uma cessão parcial da posição contratual do «Contrato de Utilização de Infra-estruturas», celebrado com a Q.....do L ...., S.A: B. A cessão de posição contratual consiste, apenas, numa modificação subjectiva de um contrato existente, não operando qualquer modificação objectiva do mesmo, pelo que não se traduz numa relação jurídica autónoma, contrariamente àquilo que o tribunal recorrido pretende; C. Admitir que a cessão de posição contratual pode dar origem a uma renovação contratual é compactuar com uma verdadeira contradictio in terminis, na medida em que se o que é cedido são direitos e obrigações de um contrato existente, será uma contradição afirmar que, com essa cedência se constituem prestações novas e totalmente independentes das primeiras; D. Assim, não poderia a cessão da posição contratual ser denunciada, sem que o tivesse sido o «Contrato de Utilização de Infra-estruturas», por aquela cessão não ter qualquer autonomia contratual e estar intrinsecamente ligada ao “Contrato de Utilização de Infra-estruturas”; E. Certo é que, em momento algum, manifestou a Recorrida a intenção de denunciar os restantes serviços previstos no «Contrato de Utilização de Infra-estruturas»; F. Ainda que assim não se entendesse, teria sempre de ser reconhecido estarmos na presença de uma união de contratos entre ambos, estando tais contratos interligados, com uma total dependência; G. Os serviços de segurança e vigilância apenas foram prestados à Recorrida porque a mesma contratou não apenas esses serviços, mas outros que constavam do «Contrato de Utilização de Infra-estruturas», tendo esta relação base o objectivo de garantir a unidade, homogeneidade e qualidade dos empreendimentos que viessem a ser integrados, de uma perspectiva toponímica, na urbanização da Q.....do L ..... H. Ao ter cedido parcialmente a sua posição num serviço do «Contrato de Utilização de Infra-estruturas», a Q.....do L ...., S.A. não pretendeu separar qualquer contrato daquele inicialmente celebrado: apenas e tão-só criou empresas subsidiárias que se dedicassem a determinados serviços com vista a continuar com os objectivos previstos no contrato inicial; I. Pelo que o «Contrato de Cessão Parcial de Posição Contratual» e o «Contrato de Utilização de Infra-estruturas» se encontravam estruturalmente interligados entre si, numa união de contratos, o que vedaria à Recorrida a possibilidade de proceder unicamente à denúncia do contrato com a Recorrente, pelo que tal denuncia seria sempre inválida e ineficaz. J. Sem prejuízo do exposto supra, o caso sub iudice é precisamente um dos casos em que não deverá ser aceite a denúncia por via unilateral de uma das partes, ao abrigo do disposto no artigo 1170º, nº 2, aplicável ex vi artigo 1156º, ambos do CC, por o mesmo ter sido feito igualmente no interesse da Recorrente e, em particular, de terceiros (tais como a Q.....do L ...., S.A.); K. Como resulta dos factos provados, a prestação de serviços encontrava-se em linha com o conceito da Q.....do L .... enquanto unidade funcional, pretendendo salvaguardar a homogeneidade da qualidade do empreendimento. L. A celebração do “Contrato de Utilização de Infra-Estruturas” teve em vista garantir a uniformidade, homogeneidade e tratamento unitário do perímetro da urbanização da Q.....do L ...., características que permitiram e continuam a assegurar o prestígio e qualidade associadas à mesma. M. O vínculo contratual entre as partes não se reporta apenas a uma prestação de serviços, onde a contraprestação da Recorrente é unicamente a remuneração ou uma vantagem patrimonial. O mesmo mas tinha em vista uma outra relação mais abrangente entre Recorrente, a Recorrida e a Q.....do L ...., S.A, que partia da inserção da Recorrida no perímetro da Q.....do L .... e do aproveitamento, por parte desta, das qualidades e prestígio com ele associadas; N. A Recorrida, ao publicitar o seu empreendimento como parte integrante da Q.....do L ...., beneficiou desse enquadramento, do prestígio associado ao local, o qual foi conseguido à custa da qualidade dos serviços e das infra-estruturas acessórias, e da segurança das áreas envolventes; O. A continuação da prestação dos serviços de segurança por uma empresa do seu grupo, é condição do direito da Q.....do L .... a manter a sua imagem de prestígio e qualidade, conseguida à custa do tratamento unitário e uniforme dos serviços prestados no âmbito do perímetro da Q.....do L ....; P. Foi isso que determinou a celebração do “Contrato de Utilização de Infra-Estruturas” e é isso que continua a justificar que os serviços de segurança, tal como os restantes serviços previstos naquele contrato e que não são postos em causa pela Recorrida, continuem a ser prestados pela mesma entidade; Q. É inaceitável que a Recorrida tenha beneficiado dos serviços enquanto deles necessitou para criar em terceiros uma imagem de homogeneidade e continuidade face à urbanização da Q.....do L .... e agora, após ter-se tornado irreversível o seu reconhecimento público como empreendimento integrante da Q.....do L ...., se venha desvincular dos mesmos, pondo em causa a unidade, homogeneidade e uniformidade que foram essenciais na criação da imagem de prestígio do perímetro da Q.....do L ....; R. Mais ainda, quando essa desvinculação não será reconhecida nem compreendida pelo público, uma vez que, hoje em dia, o público não distinguirá a autonomia da Urbanização BB face à urbanização da Q.....do L ....; S. Ora, a obrigação assumida pela Q.....do L ...., SA de integração da Recorrida no empreendimento da Q.....do L ...., SA, não pode, atenta a sua natureza, ser denunciada ou terminada; T. A Recorrida não podia, assim, denunciar a prestação de serviços de segurança e vigilância, por tal contrato fazer parte de um contrato base que contém prestações que, elas próprias, também não podem ser denunciadas pela Q.....do L ...., SA. U. Ora, no limite, não pode aceitar-se que a Recorrida se possa abster de cumprir as suas obrigações, quando a contraparte não pode fazer terminar as suas contraprestações; V. Mesmo que não se considerasse que o contrato tinha sido celebrado no interesse de ambas as partes, o que não se concede, pelo menos a partir do momento em que a Urbanização BB passou a ser publica e reconhecidamente parte integrante da urbanização Q.....do L ...., a relação base sofreu uma importante alteração, na medida em que a imagem da Q.....do L ...., S.A. tornou-se susceptível de ser afectada com a eventual denúncia do contrato por parte da Recorrida e com a respectiva quebra da homogeneidade até aqui existente. W. Finalmente, considerou a sentença que não poderia existir um vínculo contratual imortal para a Recorrida, relativamente ao pagamento dos serviços de segurança e vigilância. Porém, a própria Q.....do L ...., S.A. perpetuou-se, igualmente, a um vínculo contratual imortal, que não pode ser denunciado ou terminado: a integração da Ré no seu empreendimento. X. Ao ter aceitado a livre denúncia do presente contrato celebrado entre as partes, a sentença recorrida violou os artigos 406, n.º 1, o artigo 334º, e o artigo 1170º, nº 2, do CC. Y. Caso assim não se entenda, deveria o tribunal a quo ter considerado que a Recorrente deveria ser ressarcida por via do instituto do enriquecimento sem causa, ao abrigo do disposto no artigo 473º e 479º do Código Civil, dado que se encontram preenchidos todos os seus pressupostos. A recorrida apresentou contra-alegação, em que pugna pela manutenção do decidido pelas instâncias. 3. As instâncias assentaram a decisão do pleito na seguinte matéria de facto: DA ESPECIFICAÇÃO: A) A A. é uma sociedade comerciai que se dedica à actividade de prestação de serviços de protecção de bens, vigilância e segurança. B) A R. é uma sociedade comercial que se dedica à promoção e desenvolvimento do empreendimento denominado "BB", sito na Q.....do L ..... C) Em 12 de Novembro de 1992, a sociedade Planal - Sociedade de planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S.A como primeiro outorgante, e a Ré, como segundo outorgante, celebraram um acordo que consta do escrito de fls. 45 e seguintes dos autos, denominado « contrato de utilização de jnfra-estruturas" D) Nesse escrito, entre outros, consta sob a cláusula Ia: A Ia Outorgante é a única entidade que desenvolve o empreendimento denominado "Urbanização da Q.....do L ....", sito na freguesia de Almancil, concelho de Loulé, sendo a única proprietária e exploradora da respectiva rede de infra-estruturas e serviços básicos de apoio e manutenção. E) E sob a cláusula 2a do mesmo escrito consta: A 2a Outorgante é a entidade que promove e desenvolve o empreendimento denominado "Loteamento dos BB, sito no Muro do ........., Vale da G........, freguesia de Almancil, concelho de Loulé, o qual confronta a Poente com o empreendimento da Ia Outorgante. F) E sob a cláusula 3a do mesmo escrito consta: Pelo presente contrato a Ia Outorgante obriga-se a fornecer à 2a Outorgante e esta aceita, os seguintes serviços: A- REDE DE iNFRAESTRUTURAS: A. 1 - Esgotos, drenagem e águas pluviais, cujas redes ficarão interligadas. A.2 - Estação de bombagem de esgotos e águas residuais e respectivo tratamento. A.3 - Estações de tratamento e elevatórias. A.4 - Subestações postos de transformação, rede de distribuição de electricidade e iluminação pública junto à confrontação entre os dois empreendimentos A.5 - Acesso viário na Urbanização Q.....do L .... até à entrada do Loteamento dos BB. A.6 - Áreas comuns no interior da Urbanização Q.....do L ..... A.7 - Estacionamentos para viaturas no interior da Urbanização Q.....do L .... em áreas designadas para o efeito. B- SERVIÇOS: B. 1 - Instalações sanitárias públicas. B.2 - De prevenção e combate a incêndios e respectivas instalações e pessoal. B.3 - Informação e assistência a residentes, nos escritórios da Ia Outorgante. B.4 - Segurança e vigilância de áreas públicas e respectivo equipamento. B.5 - tratamento fitossanitárias, desinfestação e manutenção de áreas florestais públicas. B.6 - Gestão e administração dos serviços e infra-estruturas. B.7 - Manutenção das áreas verdes, jardins e parques de uso comum, na Urbanização Q.....do L ..... G) E sob a cláusula 11a do mesmo escrito: Para além dos serviços descritos na Cláusula Terceira, a Primeira Outorgante compromete-se a complementar aqueles no futuro, fornecendo: a) Sinalização Identificação toponímica no perímetro interno da Urbanização da Q.....do L ...., propriedade da Primeira Outorgante, identificando o logótipo ou monograma de Loteamento dos BB, e sinalizando-o nos painéis existentes. Para o efeito, a Primeira Outorgante submeterá, por um período de 60 dias, os respectivos prazos e projectos à provação da 2a Outorgante, mediante amostra previamente fornecida. As despesas serão cobradas de acordo com a política geral aplicável aos demais empreendimentos da Urbanização b) Perímetro Urbano A 1ª Outorgante obriga-se desde já a reconhecer o Loteamento dos BB, como parte integrante do perímetro da Urbanização Q.....do L ...., para efeitos de publicidade e identificação toponímica. c) Descontos A 1ª Outorgante obriga-se ainda a conceder aos Proprietários e residentes no Loteamento dos BB, um desconto de 25% nos preços praticados para a generalidade dos jogadores nos campos de golfe da Q.....do L ..... d) Responsabilidade Contratual A 2ª Outorgante será perante a Ia outorgante a única responsável por todos os pagamentos previstos no presente contrato, sem prejuízo da responsabilidade de transferir esses encargos para Terceiros. H) E sob a cláusula 12a do mesmo escrito consta: A Ia Outorgante reserva-se o direito de transmitir para Terceiras Pessoas, singulares ou colectivas, os direitos e obrigações que para ela decorrem do presente contrato. Desta transmissão não poderá resultar uma diminuição dos direitos e obrigações de qualquer dos Outorgantes. I) E sob a cláusula 15ª do mesmo escrito: Se e quando parte dos serviços prestados pela 1ª outorgante forem transferidos para a Autarquia Local, será acordado entre as Outorgantes o ajustamento dos valores referidos neste contrato. J) Em 29 de Dezembro de 1999, a sociedade Q.....do L .... - Empreendimentos Imobiliário s e Turísticos, S.A., anteriormente denominada Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S.A., como primeira Outorgante, a Ré, como segundo outorgante, e a Autora, como terceira outorgante, celebraram um acordo que consta do escrito de fls. 41 e seguintes dos autos, denominado "Cessão de posição contratual" L) Nesse escrito, consta o seguinte: a) A Planal, actualmente designada Q.....do L .... - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, SA e a BB assinaram entre si em 12 de Novembro de 1992 um Contrato de Utilização de Infra-estruturas, ao abrigo do qual a Primeira se obrigou à prestação e à provisão de diversos serviços de interesse e em beneficio da Segunda e do seu Empreendimento "BB", sito no Muro do L....., freguesia de Almancil, concelho de Loulé. b) O supra identificado Contrato, que se anexa e que fica a constituir parte integrante do presente Contrato, mantém-se plenamente em vigor. c) De entre os diversos serviços que a Planal se comprometeu a assegurar, inclui-se o de segurança e vigilância de áreas públicas e respectivo equipamento. d) Em virtude da desactivação do seu serviço de auto-protecção, a Planal deixou de poder assegurar directamente a prestação dos supra aludidos serviços de segurança e vigilância, pelo que, nos termos e ao abrigo da previsão contida na cláusula 2a do supra referenciado e anexo Contrato, se vê na contingência de ter de transferir parte da posição por si formalmente detida nesse Contrato, a favor de uma entidade que se encontre em condições de lhe suceder e de a substituir nessa obrigação e nessa prestação. e) A AA é uma Sociedade com sede na Q.....do L ...., participada pela Q.....do L ...., cuja actividade e objecto consiste precisamente na vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entradas, saídas e presença de pessoas, bem como a exploração e gestão de centrais de recepção e monitorizarão de alarmes contra roubo e intrusão, sendo para o efeito titular dos Alvarás n°s 38-A e 38-C, emitidos pela M.A.I. em 8 de Outubro de 1999. M) E sob a cláusula Ia do mesmo escrito, consta o seguinte: A Q.....do L .... cede à AA, com efeitos reportados à data de 1 de Janeiro de 2000, a parte da posição contratual por si detida no supra identificado e anexo Contrato de utilização de Infra-estruturas datado de 12 de Novembro de 1992, referente à prestação dos serviços de segurança e vigilância de áreas públicas e respectivo equipamento - prestação essa que assim fica doravante subtraída do âmbito daquele identificado Contrato. N) E sob a cláusula 3a do mesmo escrito consta: Em virtude da ora operada Cessão, a AA assume doravante a totalidade dos direitos, deveres e obrigações que para a Q.....do L .... decorriam do supra identificado Contrato, na parte correspondente à Vigilância e Segurança conforme alínea C) dos considerandos. O) E sob a cláusula 4a do mesmo escrito consta: A facturação por parte da AA da sua prestação de serviços de vigilância e segurança comum do Empreendimento, no âmbito do presente Contrato, passará doravante a ser anualmente efectuada e remetida para liquidação, directamente à BB, nos termos e em conformidade com o disposto nas Cláusulas infra. P) E sob a cláusula 5a do mesmo escrito consta: O valor a facturar nos termos da Cláusula anterior será calculado e determinado em função do número de quartos que se encontrarem construídos nas moradias edificadas nos lotes 1 a 95 do Loteamento BB e nos Apartamentos, na data em que for efectuada a facturação e também da área das zonas comerciais. § 1. Para os efeitos do disposto na presente Cláusula, a BB, compromete-se a notificar a AA, até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, informando qual o número de Moradias e Apartamentos edificados no Empreendimento e sua tipologia (Número de quartos). § 2 Em caso de desacordo sobre o número declarado de Moradias e Apartamento concluídos, desde já se comprometem ambas as partes a acatar o parecer vinculativo emitido pelo perito que vier a ser designado pela A.E.C.O.P. Q) E sob a cláusula 6a do mesmo escrito consta: O valor anual a considerar para a facturação e liquidação do ano 2000 em diante, será o seguinte: Cada Quarto: Esc: 24.227$00, acrescido de I.V.A. Zonas Comerciais: Esc: 345$00/metro2, acrescido de I.V.A. § 1. O montante da supra referida prestação será passível de actualização em Janeiro de cada ano, em função e por referência aos índices de Inflação oficialmente aprovados para o ano anterior. R) e sob a cláusula 7a do mesmo escrito consta: A liquidação do supra indicado montante será antecipado e deverá ser efectuado até ao final do mês de Março do ano a que disser respeito. § 1. Para o efeito, a AA enviará as competentes facturas à BB em Janeiro de cada ano. §2. Caso a supra referida liquidação não seja efectuada dentro do prazo indicado, haverá lugar à contagem e débito à BB de juros de mora à taxa legal acrescidos de 3%. S) E sob a cláusula 8a do mesmo escrito consta: O montante total anual devido e a liquidar pela BB à Q.....do L ...., no âmbito do supra citado e anexo Contrato de Utilização de Infra-estruturas datado de 12 de Novembro de 1992, sofrerá uma redução de valor igual ao montante que aquela passará a liquidar directamente à AA em consequência do presente Contrato. T) E sob a cláusula 10a do mesmo escrito consta: A BB desde já declara para todos os devidos efeitos legais, prestar o seu expresso consentimento à Cessão Parcial da Posição Contratual objecto do presente Contrato. U) E sob a cláusula 11a do mesmo escrito consta: Em tudo o mais se mantém inalterado e em pleno vigor entre a Q.....do L .... e a BB o disposto no supracitado e anexo Contrato de Utilização de Infra-estruturas de 12 de Novembro de 1992. V) A Autora fornece à Ré os serviços gerais de segurança e vigilância das áreas públicas e respectivo equipamento, a que se referem os acordos mencionados nas ais. C) e H) dos Factos Assentes, pelo menos até 9 de Agosto de 2003. X) Em Janeiro de 2002, a Autora emitiu e enviou à Ré, a factura n° 725, no valor de 66.672,68 euros, correspondente à prestação de serviço de segurança e vigilância para o ano de 2002, quantia essa que foi paga pela Ré. Z) Em 19 de Setembro de 2002, a Ré informou a Autora do número correcto de camas do empreendimento BB, que somariam 1.088 camas, e por essa razão a Autora procedeu ao acerto da prestação relativa ao ano de 2002, tendo emitido a factura n° 1072, com data de 20 de Setembro de 2002 e vencimento em 5 de Outubro de 2002, no valor de 16.707,56 euros. Z 1) Não tendo a Ré pago a quantia referida, apesar de interpelada para o efeito, em 2 de Junho de 2003, a Autora emitiu a nota de débito n° 9, no valor de 1.317,85 euros, a qual foí enviada à Ré, sem que esta tivesse pago a respectiva quantia. Z2) Em 15 de Julho de 2003 a Ré pagou à Autora a quantia de 8.398,78 euros por conta da factura referida na al.Z) dos Factos Assentes, e em 29 de Outubro de 2003 pagou a quantia remanescente, no valor de 8.398,78 euros. Z3) Em Janeiro de 2003, a Autora emitiu e enviou à Ré, a factura n° 777, no valor de 87.989,17 euros, correspondente à prestação de serviço de segurança e vigilância para o ano de 2003, e com data de vencimento em 31 de Março de 2003, quantia essa que não foi paga pela Ré, apesar desta ter sido interpelada a tanto. Z4) Em 9 de Junho de 2003 a Ré comunicou por escrito à Autora que, com referência aos contratos referidos nas ais. C) e H) dos Factos Assentes, vinha denunciar o referido contrato celebrado com a AA, Prevenção e Segurança, Lda., dando para o efeito o prazo der antecedência de 60 dias a contar da recepção" dessa comunicação. Comunicou ainda à Autora que "o presente contrato deixará der produzir os seus efeitos no prazo de 60 dias". Z5) Nesse mesmo escrito, a Ré solicitou à Autora que o "valor da factura anteriormente enviada seja revista tendo em consideração a presente denúncia do contrato". Z6) Em 8 de Agosto de 2003 a Autora comunicou à Ré que não aceitava a "denúncia" a que se refere a ai. Z4) dos Factos Assentes. Z7) Em 1 de Setembro de 2003 a Ré comunicou à Autora que apenas denunciara o acordo relativo aos serviços de vigilância e segurança e que se mantinha o demais acordado no escrito denominado contrato de utilização de infra-estruturas, a que se refere a ai. C) dos Factos Assentes. Z8) No desenvolvimento e promoção do Loteamento dos BB, a Ré publicitou e vendeu o empreendimento como parte integrante da Q.....do L ...., o que continua a fazer. Z9) A Ré utiliza expressão "Q.....do L ...." no seu endereço. Z10) A Ré é publicamente reconhecida como um empreendimento integrante da Q.....do L ..... Zll) Entre a Câmara Municipal de Loulé e a Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, Sa foi constituída a sociedade Infraquinta. Empresa de Infra-estruturas da Q.....do L ...., que iniciou a sua actividade em 1 de Janeiro de 1996. Z12) Com a constituição da Infraquinta, a Q.....do L ...., S.A. transferiu para a esfera jurídica daquela sociedade todo um conjunto de equipamentos, maquinarias e pessoal afecto à prestação de serviços relacionados com a rede de infra-estruturas da Q.....do L ...., com excepção daqueles afectos, especificamente, à prestação dos serviços de segurança e vigilância de áreas e equipamentos públicos e à prevenção e combate a incêndios. Z13) Desde 1 de Janeiro de 1996, a Infraquinta passou a assegurar a execução de alguns dos serviços relativos à rede de infra-estruturas da Q.....do L ...., concretamente os referidos em A, BI, B5 e B7, da cláusula referida na ai. F) dos Factos Assentes, com excepção dos referidos na cláusula 9 do escrito mencionado na ai. C) dos Factos Assentes. Z14) A partir de 2001 a Infraquinta passou a debitar directamente à Ré as tarifas pela prestação de serviços, tendo sido reduzida proporcionalmente a prestação devida pela Ré à Q.....do L ...., SA. Z15) A prestação de serviços gerais de segurança e vigilância, assegurada pela A. compreende: A realização, por vigilantes, de rondas, em veículos automóveis e a pé, em todo o perímetro da Q.....do L ...., incluindo no espaço do empreendimento de BB. Em geral, a detecção, participação e actuação, dentro dos limites permitidos por lei, de e em quaisquer situações anómalas, que possam construir perigo para a segurança de pessoas e bens e/ou representar uma perturbação da ordem e segurança nos espaços públicos ou de utilização pública. Z16) A Autora emitiu e enviou à Ré, a factura n° 829, no valor de 90.979,97 euros, correspondente à prestação de serviço de segurança e vigilância para o ano de 2004, quantia essa que não foi paga peia Ré, tendo sito esta interpelada a tanto em 15 de Outubro de 2004. Z17) A Autora emitiu e enviou à Ré a factura n° 994, no valor de 93.47878 euros, correspondente à prestação de serviço de segurança e vigilância para o ano de 2005, emitida em 8 de Março de 2005 e com data de vencimento em 23 de Março de 2005, quantia essa que não foi paga peia Ré. Z18) Os serviços referidos nas als. B2 e B3 da cláusula referida na als. F) dos Factos Assentes, e os serviços referidos nas cláusulas 9a e 11a do escrito mencionado na al. C) dos Factos Assentes, são prestados pela sociedade Quinta do Alto, S.A.. DO QUESTIONÁRIO, (1) A A, no desenvolvimento da sua actividade de vigilância, após 09.08,03, deixou de ter vigilância fixa permanente no empreendimento da R, continuando a assegurar as rondas e vigilância móvel no interior e exterior daquele, bem como a monitorização de alarmes decorrentes de contratos firmados com os particulares ali residentes. (2) a A faz as citadas rondas em viatura - dentro e no perímetro de toda a zona conhecida por Q.....do L .... (incluindo o empreendimento da R), de acordo com cada turno de vigilância, pelo menos, três vezes por dia. (3) Sendo do conhecimento directo da Ré. (4, 5 e 6) Por serviços de segurança nesses períodos foram facturadas essas quantias pela A e remetidas as respectivas facturas à R para pagamento. (7) A actividade da A. é vocacionada, dirigida e desenvolve-se, exclusivamente, no perímetro da Q.....do L ...., e em relação com os proprietários de imóveis e com as entidades e empreendimentos aí localizados, entendendo que a R faz parte do referido perímetro. (8) A Q.....do L ...., SA. celebrou, com as demais entidades/empreendimento localizados na Q.....do L ...., contratos semelhantes ao supra referido Contrato de Utilização de Infra-estruturas, ou visando os mesmos fins, quais sejam, a racionalização da construção e utilização de infra-estruturas e serviços básicos de apoio, no espaço da Q.....do L ..... (9) A implementação sistemática da utilização partilhada da respectiva rede de infra-estruturas e serviços conexos partiu do conceito, assim concretizado, do Q......... do L....... enquanto unidade funcional, tendente à homogeneidade da qualidade do empreendimento. (10) Essa implementação permitiu, por outro lado, gerar uma imagem pública e de mercado padronizada e unitária da Q.....do L ..... (11) A Q.....do L .... é um espaço urbano perfeitamente integrado, dotado de rede de infra-estruturas e serviços básicos interligados, de utilização parcialmente comum. (12) E de que dependem, fruem e beneficiam todos os empreendimentos aí situados, e respectivos promotores, proprietários e utilizadores, nos quais se inclui a ora R, com as reservas constantes de 11. (12A) Para além do referido na ai. Z15 a Autora, no perímetro da Q.....do L ...., incluindo o espaço empreendimento de BB, presta serviços de verificação da integridade das infra-estruturas comuns. (12B) A A presta esses serviços relativamente a postes de transformação e de energia eléctrica nas imediações e acessos ao empreendimento da R. (12C) E ETAR e estações de tratamento e elevatórias. (12D) E rede viária e parques de estacionamento. (12E) E sua protecção contra quaisquer actos de vandalismo. (13) O prazo de 60 dias referido na ai. Z4) dos Factos Assentes, não permitiria a redução, adaptação ou eliminação de meios para a realização das prestações referidas na ai. Z15 dos Factos Assentes, nesse mesmo prazo, em face da tipologia do locai conhecido como Q.....do L .... (que inclui o empreendimento da R) e da natureza integrada e interdependente dos serviços referidos. (14) Assim como para a realização das prestações referidas, nos termos do fixado em 13. (15) O local onde se encontra implementado o empreendimento BB é conhecido pelo topónimo Q.....do L ..... 4. Como é evidente, o núcleo fundamental do litígio prende-se com a validade e eficácia da denúncia da relação contratual, consubstanciada na prestação de serviços de vigilância e segurança por parte da A. e no interesse da R., surgindo tal matéria abordada numa dupla perspectiva:
- a da incindibilidade das prestações emergentes do contrato originariamente celebrado entre a Planal ( a que sucedeu a Q.....do L ....) e a R., envolvendo, quer a utilização de infra-estruturas urbanísticas, quer a prestação de outros serviços, incluindo os de vigilância e segurança, estes objecto de ulterior cessão da posição contratual a favor da sociedade A.
Para a primeira perspectiva, não se põe propriamente em causa a existência do direito de denúncia por parte de um dos contraentes em contrato de prestação de serviços sem prazo certo de duração: o que se questiona é antes o âmbito de tal denúncia, implicando a invocada incindibilidade da relação-base que a denúncia tivesse necessariamente de se reportar à globalidade da relação contratual, e não apenas a uma determinada parcela de tal relação.
Para a segunda perspectiva, inexistiria, em absoluto, o direito de denúncia, por o contrato de prestação de serviços em causa, embora desprovido da estipulação de um prazo máximo de duração, ter sido celebrado também no interesse da contraparte e de terceiro – o que ditara a aplicação da excepção à livre revogabilidade, constante do nº2 do art. 1170º do CC.
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