Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068318
Nº Convencional: JSTJ00027295
Relator: CORTE REAL
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO PENDENTE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ198003250683181
Data do Acordão: 03/25/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.105 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : As alterações impostas ao C.C. pelo Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, por imperativo do seu artigo 177, entrando em vigor em 1 de Abril de 1978, não se aplicam aos processos pendentes nessa data.
Decisão Texto Integral: