Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040567
Nº Convencional: JSTJ00001439
Relator: MENDES PINTO
Descritores: TRANSGRESSÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
VELOCIDADE EXCESSIVA
Nº do Documento: SJ199002140405673
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8168/88
Data: 06/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O condutor que circula com velocidade inadequada, por excessiva, ao traçado da via, ao trafego, e as caracteristicas do veiculo, comete a transgressão prescrita no artigo 7, n. 1, do Codigo da Estrada.