Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087765
Nº Convencional: JSTJ00027924
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: SEGREDO BANCÁRIO
ARROLAMENTO
CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: SJ199510310877651
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 604/94
Data: 01/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legislação sobre sigilo bancário não obsta a que seja decidido arrolamento do conteúdo de conta bancária.
II - Isto é tanto mais assim quanto é certo que, só por si, a decisão cautelar sobre arrolamento desse bem não obriga, necessariamente, a explicitação sobre o conteúdo ocasional concreto da conta em questão.
III - Mesmo que a execução da decisão tenha ultrapassado esta, isso não implica que a decisão tenha sido ilegal.