Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039904
Nº Convencional: JSTJ00020405
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ROUBO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198905030399043
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, no recurso penal, tem de se ater aos factos dados como apurados pela primeira instância e por esta havidos como fundamento da decisão por si adoptada.
II - Pedida a atenuação especial da pena com base no disposto na alínea c) do n. 2 do artigo 73 do Código Penal, motivando-a em factos e circunstancialismos não considerados no acórdão recorrido e que não é possível inferir da matéria de facto provada, é manifesto que não pode proceder a pretensão do recorrente.
III - Não pode ser decretada a suspensão da execução da pena aplicada quando esta não é inferior a três anos de prisão (artigo 48 do Código Penal).