Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067315
Nº Convencional: JSTJ00023647
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: QUESITO NOVO
NOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ197907190673152
Data do Acordão: 07/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O presidente do tribunal pode formular quesitos novos, logo que os ache necessários à decisão da causa, contanto que se acomodem à matéria de facto articulada.
II - "Novação" é a convenção, pela qual as partes extinguem uma obrigação, mediante a criação de outra; a substituição tanto pode referir-se ao "objecto", como
à "causa" da prestação.