Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033654 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO RENOVAÇÃO DE PROVA NOVO JULGAMENTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703120009023 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 115/95 | ||
| Data: | 10/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há contradição insanável da fundamentação da sentença, quando esta assenta em factos ou motivos que se mostrem logicamente inconciliáveis, evidenciando a impossibilidade de os factos terem ocorrido, nos termos que nela se encontram fixados. II - Se os factos inconciliáveis não afectarem a essência da questão a decidir, o tribunal de recurso julgará sem eles; se forem necessários para a decisão, impõe-se a clarificação dessa contradição, procedendo-se a novo julgamento na 1. instância ou, no caso de se tratar de recurso a apreciar na Relação, com a hipótese de nesta se renovar a prova, com consequente julgamento do recurso. III - Em caso algum o STJ supera ou ultrapassa a contradição através da redefinição da verdade dos factos na parte por ela afectada, não lhe cabendo proceder à valoração de prova não vinculada. IV - Não é com critérios de simples normalidade ou maior frequência que a contradição insuperável se revela. | ||