Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048212
Nº Convencional: JSTJ00029552
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
AMBIGUIDADE
Nº do Documento: SJ199511230482123
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26686
Data: 04/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há qualquer ambiguidade no acórdão, quando nele se afirma que os cheques não pagos provocaram prejuízo material, por se não querer, evidentemente, afirmar que o cheque pago causou tal prejuízo.