Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070285
Nº Convencional: JSTJ00019721
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DA PROVA
TRATO SUCESSIVO
FUNÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ198302170702852
Data do Acordão: 02/17/1983
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas acções de reivindicação, compete ao autor pedir
- e demonstrar - o seu domínio sobre a coisa reivindicada; só daí lhe poderá advir o direito de pedir a restituição da coisa indevidamente possuída pelo réu.
II - Tal pedido tem de ser fundamentado pela invocação concreta do "facto jurídico de que deriva o direito real".
III - Quando se trate de aquisição derivada, não basta provar num negócio translativo da propriedade, sendo necessário demonstrar que o alienante, ou seus antecessores, a haviam adquirido a título originário.
IV - A prova da aquisição originária faz-se habitualmente através da prova dos elementos constitutivos da usucapião.
V - Competindo apenas aos Tribunais a função de administrar justiça, derimindo os pleitos perante eles suscitados, não está dentro das suas atribuições a apreciação de questões puramente académicas e irrelevantes para o desfecho da causa.