Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019721 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA PROVA TRATO SUCESSIVO FUNÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198302170702852 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções de reivindicação, compete ao autor pedir - e demonstrar - o seu domínio sobre a coisa reivindicada; só daí lhe poderá advir o direito de pedir a restituição da coisa indevidamente possuída pelo réu. II - Tal pedido tem de ser fundamentado pela invocação concreta do "facto jurídico de que deriva o direito real". III - Quando se trate de aquisição derivada, não basta provar num negócio translativo da propriedade, sendo necessário demonstrar que o alienante, ou seus antecessores, a haviam adquirido a título originário. IV - A prova da aquisição originária faz-se habitualmente através da prova dos elementos constitutivos da usucapião. V - Competindo apenas aos Tribunais a função de administrar justiça, derimindo os pleitos perante eles suscitados, não está dentro das suas atribuições a apreciação de questões puramente académicas e irrelevantes para o desfecho da causa. | ||