Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1336
Nº Convencional: JSTJ00036574
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ200002160013363
Data do Acordão: 02/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ARTIGO 1 PARÚNICO ARTIGO 104 PAR1. CPC95 ARTIGO 122 N1 E.
Sumário : Ao intervir como relator na reformulação de acórdão do STJ que o Tribunal Constitucional declarou sem efeito, por reconhecido, nele, uma inconstitucionalidade, e que também fora por si relatado, o Juiz Relator (tal como os Juízes Adjuntos) não está a intervir em julgamento de recurso da anterior decisão nem tem de decidir da questão que determinou a anulação do anterior acórdão. Logo, não se verifica nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 1, do artigo 104, do CPP de 1929 e no artigo 122, n. 1, alínea e), do CPC.
Decisão Texto Integral: