Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036574 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002160013363 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ARTIGO 1 PARÚNICO ARTIGO 104 PAR1. CPC95 ARTIGO 122 N1 E. | ||
| Sumário : | Ao intervir como relator na reformulação de acórdão do STJ que o Tribunal Constitucional declarou sem efeito, por reconhecido, nele, uma inconstitucionalidade, e que também fora por si relatado, o Juiz Relator (tal como os Juízes Adjuntos) não está a intervir em julgamento de recurso da anterior decisão nem tem de decidir da questão que determinou a anulação do anterior acórdão. Logo, não se verifica nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 1, do artigo 104, do CPP de 1929 e no artigo 122, n. 1, alínea e), do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |