Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023428 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS RECURSO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070759061 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MARC PATENT. DIR ECON - DIR CONC / DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de providência cautelar não especificada, não pode a requerida pedir a revogação do despacho que mandou seguir o processo sem audição sua se, após a decisão do processo não recorreu, desse despacho. II - Os embargos são o meio próprio para a requerida provar que os danos causados pela providência são superiores aos que a providência pretendia evitar. III - A proibição do artigo 212 do C.P.I.40 não pressupõe, necessariamente a exclusividade da comercialização de um produto. | ||