Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075906
Nº Convencional: JSTJ00023428
Relator: SOARES TOME
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
RECURSO
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ198804070759061
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - MARC PATENT.
DIR ECON - DIR CONC / DIR IND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de providência cautelar não especificada, não pode a requerida pedir a revogação do despacho que mandou seguir o processo sem audição sua se, após a decisão do processo não recorreu, desse despacho.
II - Os embargos são o meio próprio para a requerida provar que os danos causados pela providência são superiores aos que a providência pretendia evitar.
III - A proibição do artigo 212 do C.P.I.40 não pressupõe, necessariamente a exclusividade da comercialização de um produto.