Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043012
Nº Convencional: JSTJ00018020
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199302040430123
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA SOL
Processo no Tribunal Recurso: 36/92
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em recurso penal, o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, só podendo conhecer de facto nas hipóteses contempladas no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal, desde que o vício invocado resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum.