Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B852
Nº Convencional: JSTJ00031936
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ199705080008522
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N467 ANO1997 PAG486
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1254/95
Data: 04/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É uma questão nova pedir ao Supremo que dê como provado, por acordo, certo facto, quando isso não foi proposto às instâncias.
II - O tribunal pode oficiosamente actualizar a indemnização, atento o facto notório da desvalorização da moeda, contanto que não ultrapasse o montante do pedido total formulado.