Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065367
Nº Convencional: JSTJ00005249
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CABEÇA DE CASAL
LEGITIMIDADE
AMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
MA-FE
Nº do Documento: SJ197410150653672
Data do Acordão: 10/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N240 ANO1974 PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de prestação de contas de cabeça-de-casal não tem de ser proposta por todos os interessados.
II - Os tribunais superiores so conhecem de questões que tenham sido suscitadas nos recursos interpostos para os tribunais hierarquicamente inferiores, e que estes tenham decidido.
III - Não se justifica a condenação por ma-fe quando a pretensão do litigante esta apoiada por decisões dos tribunais de segunda instancia e ha divergencias doutrinais sobre a materia.