Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005249 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS CABEÇA DE CASAL LEGITIMIDADE AMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ197410150653672 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N240 ANO1974 PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de prestação de contas de cabeça-de-casal não tem de ser proposta por todos os interessados. II - Os tribunais superiores so conhecem de questões que tenham sido suscitadas nos recursos interpostos para os tribunais hierarquicamente inferiores, e que estes tenham decidido. III - Não se justifica a condenação por ma-fe quando a pretensão do litigante esta apoiada por decisões dos tribunais de segunda instancia e ha divergencias doutrinais sobre a materia. | ||